Prorrogado prazo para envio da declaração negativa ao Coaf



O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.
É importante esclarecer que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis.
Fonte CFC

Entidades da classe contábil colocam-se à disposição para colaborar com o governo



O presidente da Federacon, Sérgio Rossetto, o contador Antônio Palácios, presidente do CRCRS, e o presidentes do Sescon-RS, Diogo Chamun foram recebidos pelo governador do estado Ivo Sartori, no Palácio Piratini, na tarde do dia 22 de janeiro.

Descontraído e bem receptivo, o governador expôs de forma sucinta o panorama econômico do Rio Grande do Sul e aceitou a colaboração dos profissionais da contabilidade, que colocaram-se à disposição para desenvolver ações que possam contribuir na definição de políticas que visem viabilizar a execução de projetos do governo na área contábil.

Sartori afirmou que pretende trabalhar muito com parcerias público-privadas e que ainda está em processo de levantamento de dados nos diversos setores da área pública, pois, como ele próprio disse, faz apenas um mês que assumiu o governo.

Além dos presidentes do CRCRS, Sescon-RS e Federacon, também participaram da visita ao governador Ivo Satori representantes de sindicatos de contadores e técnicos em contabilidade do estado.

Fonte CRCRS

Mudanças na legislação exigem mais das empresas em 2015

Não é só com aumento da carga tributária que as empresas terão de conviver neste ano de 2015. Elas terão de arcar também com a alta do custo das obrigações tributárias para ficar em dia com o recolhimento de tributos e prestação de informações ao Fisco.

As mudanças vão abranger inclusive as pequenas empresas e começaram pela vigência, em primeiro de janeiro, da Lei Complementar 147/2014, que instituiu o novo Simples Nacional. A previsão é que também vai dar dor de cabeça aos pequenos empresários a implantação do maior e mais ambicioso projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o eSocial, ou Sped da área social, que consolidará dados hoje tratados separadamente por órgãos e instituições como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

Desde o primeiro dia de janeiro passou a valer a Lei 12.973/2014, considerada por especialistas uma minirreforma tributária.

Ela altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) entre o antigo e o novo padrão contábil no País, instituído pela Lei 11.941/2009.

Dispõe ainda sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas, entre outras alterações relevantes.

O custo da gestão tributária das indústrias de todos os portes sofrerá ainda o impacto do chamado "Sped do Bloco K", que trata do controle do estoque e da produção. O tema está em estudo no governo federal e a expectativa é que ainda neste ano a medida seja adotada.

Essa exigência maior é estendida às novas regras do Simples, pois as empresas terão de melhorar cada vez mais sua contabilidade de custos e tributação para avaliar se vale a pena migrar para o regime simplificado ou permanecer no lucro presumido. As mudanças na lei do Simples permitiram o ingresso de um universo maior de empresas, mas algumas podem acabar pagando mais se as contas não forem feitas direito.

O governo federal vem implantando o Sped desde 2007 e hoje o serviço já contempla a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, a emissão de livros e demonstrações contábeis, os livros fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a apuração e demonstração do PIS e Cofins.

A lógica principal do Sped, de tornar mais eficiente a fiscalização e a arrecadação, exigiu do governo a compatibilização de dois mundos diferentes: o fiscal-tributário e o contábil. A convergência da contabilidade brasileira às Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, sigla em inglês de International Financial Reporting Standards) impactou as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Júrídica (IRPJ) e das contribuições sociais PIS, Cofins e CSLL. Essas alterações estão na Lei 12.973/2014, que entrou em vigor no primeiro dia de 2015.

Apenas quatro instruções normativas já editadas pela Receita Federal para orientar a aplicação da Lei 12.973/2014 somam 200 artigos e outras estão para sair com novos detalhes. No caso de erros, multas pesadas poderão ser impostas às empresas.

Fonte: DCI-SP