O Conselho Federal de Contabilidade
comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades
Financeiras – COAF, fica
prorrogada até 28 de fevereiro
de 2015 a comunicação
negativa obrigatória dos
profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram,
mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria,
auditoria, aconselhamento ou assistência.
A decisão de prorrogação deve-se a
impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade
e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.
É importante esclarecer que a
decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da
primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou
Organizações Contábeis.
Fonte CFC
Nenhum comentário:
Postar um comentário